Esperança Nova, domingo, 26 de abril de 2026
0800 080 0443 / 6408
Atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 07:30 às 11:30h - 13:00 às 17:00h
Idioma
Dados
| Data de Acolhimento | Data de Abertura | Data da Disputa |
|---|---|---|
| 24/04/2026 15:22:00 | 30/04/2026 15:22:00 | 14/06/2026 08:00:00 |
| Objeto | ||
EVERTON BARBIERI, Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município e suas posteriores alterações, Estatuto dos Servidores Púbicos Municipais e suas posteriores alterações, Plano de Cargos e Salários e suas posteriores alterações e demais legislação pertinente, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas no período de 30 de abril de 2026 a 20 de maio de 2026, as inscrições do Processo de Seleção de Pessoal – Concurso Público Edital n˚ 01.001/2026, para provimento de vagas em Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Esperança Nova, nos termos e normas estabelecidas neste Edital. |
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| Resumo | ||
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela INTERNET, por meio de preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no site www.institutounivida.org.br no período de 09 horas do dia 30 de abril de 2026 a 23hs59min do dia 20 de maio de 2026. 4.2. Para inscrever-se o interessado deverá no período de inscrição: 4.2.1. Acessar o site www.institutounivida.org.br e localizar o “link” correlato ao Processo de Seleção de Pessoal – Concurso Público – Edital n° 01.001/2026. 4.2.2. Preencher o Formulário de Inscrição pelo site www.institutounivida.org.br, optando pelo cargo pretendido. 4.2.3. Clicar no campo enviar os dados da inscrição. 4.2.4. Imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em favor do Município de Esperança Nova, Estado do Paraná, em qualquer instituição financeira. O pagamento da taxa de inscrição será realizado exclusivamente através de boleto e deverá ser pago até o dia 21 de maio de 2026. 4.3. O candidato poderá se inscrever para um único cargo. 4.3.1. Não haverá em hipótese alguma devolução do pagamento da taxa de inscrição. 4.4. O candidato que não tiver acesso próprio à internet, a Prefeitura Municipal disponibilizará um computador com acesso gratuito à internet em sua sede, nos horários das 08h30min às 11h00 min e das 14h00min às 16h30min, exceto sábado, domingo e feriados. 4.5. O comprovante de inscrição será disponibilizado na área do candidato, junto à divulgação do ensalamento. 4.6. Será de total responsabilidade do candidato à manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 4.7. O candidato ao se inscrever, se compromete em satisfazer as seguintes condições: I - a nacionalidade brasileira ou naturalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial; VII - não ter sido demitido “a bem do serviço público” no âmbito da administração federal, estadual, distrital ou municipal; VIII - ter bom procedimento, comprovado por certidão de antecedentes criminais, a ser expedida pelo juízo da comarca onde reside o futuro servidor; IX - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada; X - outro documento que o Departamento de Recursos Humanos entender necessário para o exercício do cargo; XI - fazer a verificação no site www.institutounivida.org.br, "Consulta Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no e-social. 4.7.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas. 4.8. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos legais contidos no item 3 do presente Edital, e das exigências contidas no subitem 4.7 deste Edital. No entanto, será automaticamente desclassificado o candidato que não os apresentar no ato da posse na Prefeitura Municipal de Esperança Nova, sendo revogada a sua nomeação. |
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Arquivos
| Data | Nome do documento | Download |
|---|---|---|
| 24/04/2026 | ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | Baixar |
| 24/04/2026 | EDITAL Nº 01.001/2026 | Baixar |
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Versão do sistema: 2.0.0 - 24/04/2026
Portal atualizado em: 24/04/2026 15:32:36